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Jurisprudência


STF RE 32334 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO: QUANDO DEVE SER FIXADO O PRAZO EM CINCO ANOS.
Decisão
Por votação unanime, conheceram do recurso, a que deram provimento.

Data do Julgamento : 10/01/1957
Data da Publicação : DJ 21-06-1957 PP-07282 EMENT VOL-00301-01 PP-00285
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: M. LOAB E CIA. LTD. RECORRIDO: BANCO NACIONAL DE MINAS GERAIS S.A.
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