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Jurisprudência


STF RE 323526 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Declaração, pelo Plenário do STF, no julgamento do RE 251.238-RS (red. para acórdão Nelson Jobim, 7.11.2001, Inf. 249), de inconstitucionalidade do art. 7º e parágrafos da L. 7.428/94, com a redação dada pela L. 7.539/94, do Município de Porto Alegre, que previam o reajuste automático bimestral dos vencimentos dos servidores municipais pela variação do índice de entidade particular (ICV-DIEESE). Aplicação do art. 101 RISTF, a teor do qual - salvo proposta de revisão por qualquer dos Ministros - a declaração plenária de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei será de logo aplicada aos novos feitos submetidos à Turma ou ao Plenário: recurso extraordinário do Município conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-03 PP-00524
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE ADVDA. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA MOTA RECDA. : BENTA SILVEIRA DE SOUZA ADVDO. : LEANDRO RAMOS SCHENFELD
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00125 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00101 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00026 ART-00028 LEG-MUN LEI-007428 ANO-1994 ART-00007 (PORTO ALEGRE), (RS). LEG-MUN LEI-007539 ANO-1994 (PORTO ALEGRE), (RS).
Observação : Acórdãos citados: RE 187142 (RTJ 168/315), RE 251238. Número de páginas: (7). Análise:(FLO). Revisão:(AAF). Inclusão: 13/09/02, (SVF). Alteração: 01/12/03, (SVF). Alteração: 23/05/2018, PDR.
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