STF RE 323526 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Declaração, pelo Plenário do STF, no julgamento do
RE 251.238-RS (red. para acórdão Nelson Jobim, 7.11.2001, Inf. 249),
de inconstitucionalidade do art. 7º e parágrafos da L. 7.428/94, com
a redação dada pela L. 7.539/94, do Município de Porto Alegre, que
previam o reajuste automático bimestral dos vencimentos dos
servidores municipais pela variação do índice de entidade particular
(ICV-DIEESE).
Aplicação do art. 101 RISTF, a teor do qual - salvo
proposta de revisão por qualquer dos Ministros - a declaração
plenária de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei será
de logo aplicada aos novos feitos submetidos à Turma ou ao Plenário:
recurso extraordinário do Município conhecido e provido.
Ementa
Declaração, pelo Plenário do STF, no julgamento do
RE 251.238-RS (red. para acórdão Nelson Jobim, 7.11.2001, Inf. 249),
de inconstitucionalidade do art. 7º e parágrafos da L. 7.428/94, com
a redação dada pela L. 7.539/94, do Município de Porto Alegre, que
previam o reajuste automático bimestral dos vencimentos dos
servidores municipais pela variação do índice de entidade particular
(ICV-DIEESE).
Aplicação do art. 101 RISTF, a teor do qual - salvo
proposta de revisão por qualquer dos Ministros - a declaração
plenária de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei será
de logo aplicada aos novos feitos submetidos à Turma ou ao Plenário:
recurso extraordinário do Município conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00045 EMENT VOL-02071-03 PP-00524
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE
ADVDA. : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA MOTA
RECDA. : BENTA SILVEIRA DE SOUZA
ADVDO. : LEANDRO RAMOS SCHENFELD
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00125 PAR-00002
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00101
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED LEI-009868 ANO-1999
ART-00026 ART-00028
LEG-MUN LEI-007428 ANO-1994
ART-00007
(PORTO ALEGRE), (RS).
LEG-MUN LEI-007539 ANO-1994
(PORTO ALEGRE), (RS).
Observação
:
Acórdãos citados: RE 187142 (RTJ 168/315), RE 251238.
Número de páginas: (7).
Análise:(FLO).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 13/09/02, (SVF).
Alteração: 01/12/03, (SVF).
Alteração: 23/05/2018, PDR.
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