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Jurisprudência


STF RE 323857 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPOSICIONAMENTO DE SERVIDORES ATIVOS NO NÍVEL DA CARREIRA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se encontra prequestionado o tema relativo à suposta ocorrência de prescrição da pretensão dos recorridos (Súmulas STF nº 282 e 356). 2. É inviável estender a servidores inativos as vantagens pecuniárias decorrentes de reposicionamento, na carreira, dos servidores da ativa, com fundamento no art. 40 § 4º (redação original) da CF/88. Precedentes: RMS 21.665, DJ de 08/04/1994 e RE 194.647, DJ de 03/04/1998. 3. Recurso extraordinário conhecido em parte e, nesta parte, provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte e nesta parte provido. Acórdãos citados: RMS-21665 (RTJ-155/474), RE-194647. Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 23/08/04, (MLR). Alteração: 11/04/2011, MMR.

Data do Julgamento : 15/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00062 EMENT VOL-02158-04 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : DANILLA ORTOLÁ DOREA BASTOS E OUTROS ADVDOS. : GUACIRA DE FRANÇA ALBUQUERQUE E OUTROS
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