STF RE 32400 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ágios. Imposto de consumo ad valorem. São computaveis no preço das mercadorias importadas, para o cálculo do imposto de consumo, á ágios ou sobretaxas pagos em virtude da Lei nº 2.145, de 1953. Recurso provido, a fim de ser cassada a segurança
concedida.
Ementa
Ágios. Imposto de consumo ad valorem. São computaveis no preço das mercadorias importadas, para o cálculo do imposto de consumo, á ágios ou sobretaxas pagos em virtude da Lei nº 2.145, de 1953. Recurso provido, a fim de ser cassada a segurança
concedida.Decisão
Por votação unanime, conheceram do recurso e lhe deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Sampaio Costa, (substituto do Exmo. Sr. Ministro Nelson Hungria, que se acha em goso de licença especial).
Data do Julgamento
:
09/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 13-09-1956 PP-11060 EMENT VOL-00270-02 PP-00666
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: AÇOBRÁS - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E OUTROS
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