STF RE 32408 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transporte de minério. Decidindo, em face da prova, não se justificar a pretendida abertura de novo caminho, não violou a Justiça local o Código de Minas nem divergiu da jurisprudência. Inadmissível o extraordinário.
Ementa
Transporte de minério. Decidindo, em face da prova, não se justificar a pretendida abertura de novo caminho, não violou a Justiça local o Código de Minas nem divergiu da jurisprudência. Inadmissível o extraordinário.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, sem divergência de votos.
Data do Julgamento
:
13/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 01-08-1957 PP-09342 EMENT VOL-00307-02 PP-00520
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECTE.: EMRPEZA DE CAOLIM LTDA
RECDO.: ESPÓLIO DE NICOLA CAPELLI
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