STF RE 324096 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário, mas que não foram examinadas
pelo acórdão recorrido, prolatado no agravo regimental. Súmula 282.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário.
- Falta de prequestionamento das questões constitucionais
invocadas no recurso extraordinário, mas que não foram examinadas
pelo acórdão recorrido, prolatado no agravo regimental. Súmula 282.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime 1ª. Turma, 13.11.2001.
Data do Julgamento
:
13/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02054-07 PP-01517
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : ANTONIO MARTINS SOBRINHO E OUTROS
ADVDOS. : ASCÂNIO DARQUES SILVA E OUTROS
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