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Jurisprudência


STF RE 324096 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. - Falta de prequestionamento das questões constitucionais invocadas no recurso extraordinário, mas que não foram examinadas pelo acórdão recorrido, prolatado no agravo regimental. Súmula 282. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02054-07 PP-01517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : ANTONIO MARTINS SOBRINHO E OUTROS ADVDOS. : ASCÂNIO DARQUES SILVA E OUTROS
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