STF RE 324344 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA.
EQUIPARAÇÃO COM O ATUAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Segundo o assentado pelo Plenário deste Supremo
Tribunal no julgamento do RE 226.462,"o paradigma do inativo
aposentado com a 'estabilidade financeira', para os efeitos do
art. 40, § 4º, CF, não é o ocupante atual do respectivo cargo
em comissão, mas sim o servidor efetivo igualmente
beneficiário, na ativa, da vantagem decorrente do exercício
anterior dele".
Dessa orientação, divergiu o acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA.
EQUIPARAÇÃO COM O ATUAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
Segundo o assentado pelo Plenário deste Supremo
Tribunal no julgamento do RE 226.462,"o paradigma do inativo
aposentado com a 'estabilidade financeira', para os efeitos do
art. 40, § 4º, CF, não é o ocupante atual do respectivo cargo
em comissão, mas sim o servidor efetivo igualmente
beneficiário, na ativa, da vantagem decorrente do exercício
anterior dele".
Dessa orientação, divergiu o acórdão recorrido.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-06 PP-01090
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ANTÔNIO FERREIRA DUARTE E OUTROS
ADVDO. : EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA
AGDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDA. : JULIANA VIANA MARTINS
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