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Jurisprudência


STF RE 324344 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. EQUIPARAÇÃO COM O ATUAL OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Segundo o assentado pelo Plenário deste Supremo Tribunal no julgamento do RE 226.462,"o paradigma do inativo aposentado com a 'estabilidade financeira', para os efeitos do art. 40, § 4º, CF, não é o ocupante atual do respectivo cargo em comissão, mas sim o servidor efetivo igualmente beneficiário, na ativa, da vantagem decorrente do exercício anterior dele". Dessa orientação, divergiu o acórdão recorrido. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 20-09-2002 PP-00103 EMENT VOL-02083-06 PP-01090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ANTÔNIO FERREIRA DUARTE E OUTROS ADVDO. : EDGAR ARLINDO DE MATTOS OLIVEIRA AGDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDA. : JULIANA VIANA MARTINS
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