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Jurisprudência


STF RE 32437 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ágios. Imposto de consumo ad valorem. São computaveis no preço das mercadorias importadas, para o cálculo do imposto de consumo, os ágios ou sobretaxas pagos em virtude da Lei nº 2.145, de 1953. Recurso provido, a fim de ser cassada a segurança concedida.
Decisão
Por decisão unanime, conheceram do recurso, a que deram provimento, contra o voto do Sr. Ministro Sampaio Costa.

Data do Julgamento : 09/08/1956
Data da Publicação : DJ 13-09-1956 PP-11060 EMENT VOL-00270-02 PP-00676
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: DU PONT DO BRASIL S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS
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