STF RE 32457 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A simples adesão á greve é contingente à situação de fato por ela mesma imposta ao operários que agem, assim, por mera abstenção. Inocorrência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.
Ementa
A simples adesão á greve é contingente à situação de fato por ela mesma imposta ao operários que agem, assim, por mera abstenção. Inocorrência de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.Decisão
Não se conheceram do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
27/10/1956
Data da Publicação
:
DJ 17-01-1957 PP-00705 EMENT VOL-00288-02 PP-00608 ADJ 22-04-1957 PP-01165 ADJ 29-05-1961 PP-00092
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECTE.: CIA. FIAÇÃO E TECIDOS SANTOS MARIA
RECDOS.: EMILIA RODRIGUES E OUTRAS
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