STF RE 324685 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS
EXTEMPORÂNEOS. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal não admite a correção monetária dos
créditos escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal
para essa correção.
Tendo em conta o provimento do recurso
extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência, a serem
apurados pelo Juízo da execução.
Precedentes.
Agravo regimental
da empresa contribuinte a que se nega provimento.
Agravo
regimental do Estado de São Paulo provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS
EXTEMPORÂNEOS. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA
NÃO-CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA.
A jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal não admite a correção monetária dos
créditos escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal
para essa correção.
Tendo em conta o provimento do recurso
extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência, a serem
apurados pelo Juízo da execução.
Precedentes.
Agravo regimental
da empresa contribuinte a que se nega provimento.
Agravo
regimental do Estado de São Paulo provido.Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário
do Estado de São Paulo e negou provimento ao agravo de Antonio Prats
Masó e Cia. Ltda, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente,
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.
Data do Julgamento
:
28/11/2006
Data da Publicação
:
DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02275-03 PP-00438 REPUBLICAÇÃO: DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00090
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTONIO PRATS MASÓ & CIA LTDA
ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS FERNANDES BLANCO E OUTROS
AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB
AGDO.(A/S) : OS MESMOS