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Jurisprudência


STF RE 324685 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a correção monetária dos créditos escriturais de ICMS, quando não existir previsão legal para essa correção. Tendo em conta o provimento do recurso extraordinário, ficam invertidos os ônus da sucumbência, a serem apurados pelo Juízo da execução. Precedentes. Agravo regimental da empresa contribuinte a que se nega provimento. Agravo regimental do Estado de São Paulo provido.
Decisão
A Turma deu provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário do Estado de São Paulo e negou provimento ao agravo de Antonio Prats Masó e Cia. Ltda, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 28.11.2006.

Data do Julgamento : 28/11/2006
Data da Publicação : DJe-013 DIVULG 10-05-2007 PUBLIC 11-05-2007 DJ 11-05-2007 PP-00075 EMENT VOL-02275-03 PP-00438 REPUBLICAÇÃO: DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ANTONIO PRATS MASÓ & CIA LTDA ADV.(A/S) : ANTONIO CARLOS FERNANDES BLANCO E OUTROS AGTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - MIGUEL FRANCISCO URBANO NAGIB AGDO.(A/S) : OS MESMOS