STF RE 32484 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Mandado de segurança concedido para anulação da eleição da Mesa da Câmara dos Vereadores de Curitiba, em 1955.
A ação da Justiça é incensurável.
Nenhum princípio ofendido na sua decisão. Recurso extraordinário incabível.
Ementa
Mandado de segurança concedido para anulação da eleição da Mesa da Câmara dos Vereadores de Curitiba, em 1955.
A ação da Justiça é incensurável.
Nenhum princípio ofendido na sua decisão. Recurso extraordinário incabível.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
26/08/1958
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1958 PP-15172 EMENT VOL-00359-01 PP-00409
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: ROBERTO BARROSO FILHO
RECORRIDOS: PELIPE ARISTIDES SIMÃO E OUTROS
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