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Jurisprudência


STF RE 32484 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Mandado de segurança concedido para anulação da eleição da Mesa da Câmara dos Vereadores de Curitiba, em 1955. A ação da Justiça é incensurável. Nenhum princípio ofendido na sua decisão. Recurso extraordinário incabível.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 26/08/1958
Data da Publicação : DJ 02-10-1958 PP-15172 EMENT VOL-00359-01 PP-00409
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: ROBERTO BARROSO FILHO RECORRIDOS: PELIPE ARISTIDES SIMÃO E OUTROS
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