STF RE 324873 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário. Exame Psicotécnico. Legitimidade. 3. Agravo
regimental. Remuneração. Servidores Públicos. Conversão em URV. 4.
Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos
desenvolvidos na decisão recorrida. 5. Súmula 284/STF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso
extraordinário. Exame Psicotécnico. Legitimidade. 3. Agravo
regimental. Remuneração. Servidores Públicos. Conversão em URV. 4.
Razões do agravo regimental dissociadas dos fundamentos
desenvolvidos na decisão recorrida. 5. Súmula 284/STF. 6. Agravo
regimental a que se nega provimentoDecisão
- A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 05.04.2005.
Data do Julgamento
:
05/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 29-04-2005 PP-00040 EMENT VOL-02189-03 PP-00601
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ADVDO.(A/S) : PGE-RN - ANA CAROLINA MONTE PROCÓPIO DE ARAÚJO
AGDO.(A/S) : SHYNAIDER KREITER BEZERRA MEDEIROS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA OLIVEIRA E OUTRO (A/S)
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