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Jurisprudência


STF RE 324875 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: ESTABILIDADE FINANCEIRA. I. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido da constitucionalidade de leis estaduais instituidoras da estabilidade financeira e não ilide a possibilidade, sem ofensa a direito adquirido, que o cálculo da vantagem seja desvinculado, para o futuro, dos vencimentos do cargo em comissão outrora ocupado pelo servidor, passando a quantia a ela correspondente ser reajustada segundo os critérios das revisões gerais de remuneração do funcionalismo. II. - Precedentes do STF: SS 844, Pertence, "DJ" de 1º .02.96; RE 233.958/PE, Pertence; RE 293.503/PE, M. Corrêa, "DJ" de 24.9.2001; RE 285.494/PE, Néri da Silveira; RE 294.983/PE, Velloso. III. - Agravo não provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-233958, RE-293503, RE-285494, RE-310001-AgR. Obs.: - Os RE-324875-ED foram objeto dos RE-AgR-ED rejeitados em 18/02/2003. Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 26/06/03, (MLR). Alteração: 04/02/04, (SVF).

Data do Julgamento : 22/10/2002
Data da Publicação : DJ 22-11-2002 PP-00082 EMENT VOL-02092-05 PP-00939
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE. : MARIA TEREZA FERREIRA GADELHA ADVDOS. : GERALDO DE OLIVEIRA SANTOS NEVES E OUTROS ADVDO. : JOSÉ FÁBIO BRAGA MENDONÇA EMBDO. : INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE PERNAMBUCO - CONDEPE ADVDOS. : THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES E OUTROS
Referência legislativa : Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-233958, RE-293503, RE-285494, RE-310001-AgR. Obs.: - Os RE-324875-ED foram objeto dos RE-AgR-ED rejeitados em 18/02/2003. Número de páginas: (07). Análise:(MML). Revisão:(COF/AAF). Inclusão: 26/06/03, (MLR). Alteração: 04/02/04, (SVF).
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