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Jurisprudência


STF RE 325199 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TETO REMUNERATÓRIO. ALEGADO CARÁTER GERAL DE VERBAS INTEGRANTES DE BENEFÍCIO PAGO PELO ESTADO DO CEARÁ. Questão que, em nenhum momento, foi discutida pelo acórdão recorrido, carecendo, portanto, do indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte). Impossibilidade de se chegar à conclusão pretendida pelo Estado do Ceará sem o prévio exame da legislação estadual pertinente, providência inviável nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 280 desta colenda Corte. Condenação do agravante a pagar multa de cinco por cento do valor atualizado da causa, a ser revertida em favor das agravadas, nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. Agravo regimental desprovido.
Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00015 EMENT VOL-02191-02 PP-00360
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-CE - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSÔA RODRIGUES AGDO.(A/S) : LUCIENE PINHEIRO MAIA E OUTRA ADVDO.(A/S) : MARCUS PINHEIRO MAIA E OUTRA
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