STF RE 325203 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO DE
GRATIFICAÇÃO À PENSIONISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A jurisprudência desta colenda Corte é no sentido
de que a vantagem de caráter genérico deve ser estendida ao
servidor inativo e ao pensionista.
Sendo necessário, para a
apreciação da controvérsia dos autos, o reexame de seu conjunto
probatório, bem como a análise de legislação local, inviável a
apreciação do extraordinário por força da mencionada súmula desta
Casa Maior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO DE
GRATIFICAÇÃO À PENSIONISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL.
A jurisprudência desta colenda Corte é no sentido
de que a vantagem de caráter genérico deve ser estendida ao
servidor inativo e ao pensionista.
Sendo necessário, para a
apreciação da controvérsia dos autos, o reexame de seu conjunto
probatório, bem como a análise de legislação local, inviável a
apreciação do extraordinário por força da mencionada súmula desta
Casa Maior de Justiça.
Agravo regimental desprovido.Decisão
Por unanimidade, desprovido.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02179-02 PP-00287
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ
ADVDO.(A/S) : PGE-CE - MARIA LÚCIA FIALHO COLARES
AGDO.(A/S) : RAIMUNDA DO NASCIMENTO SALES
ADVDO.(A/S) : NEUSA DE SOUZA MENDES E OUTROS
ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES E OUTRAS
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