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Jurisprudência


STF RE 325203 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EXTENSÃO DE GRATIFICAÇÃO À PENSIONISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A jurisprudência desta colenda Corte é no sentido de que a vantagem de caráter genérico deve ser estendida ao servidor inativo e ao pensionista. Sendo necessário, para a apreciação da controvérsia dos autos, o reexame de seu conjunto probatório, bem como a análise de legislação local, inviável a apreciação do extraordinário por força da mencionada súmula desta Casa Maior de Justiça. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, desprovido.

Data do Julgamento : 26/10/2004
Data da Publicação : DJ 11-02-2005 PP-00008 EMENT VOL-02179-02 PP-00287
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ ADVDO.(A/S) : PGE-CE - MARIA LÚCIA FIALHO COLARES AGDO.(A/S) : RAIMUNDA DO NASCIMENTO SALES ADVDO.(A/S) : NEUSA DE SOUZA MENDES E OUTROS ADVDO.(A/S) : RAIMUNDO DEUSDETH RODRIGUES E OUTRAS
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