STF RE 325260 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. ART. 150,
§ 7º, DA CONSTITUIÇÃO.
1. O Tribunal a quo, ao decidir que a agravante possui direito à
restituição do ICMS, recolhido sob o regime de substituição
tributária "para frente", na hipótese de o valor da operação final
ser menor que o presumido, deu ao art. 150, § 7º, da Constituição
interpretação contrária ao entendimento firmado pelo Plenário desta
Corte, por ocasião do julgamento da ADI 1.851.
2. A questão referente à restituição do tributo quando o fato
gerador não ocorrer, não foi suscitada na petição do extraordinário,
mostrando-se estranha ao debate dos autos.
3. Embargos de declaração conhecidos com agravo regimental, a que
se nega provimento.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. ART. 150,
§ 7º, DA CONSTITUIÇÃO.
1. O Tribunal a quo, ao decidir que a agravante possui direito à
restituição do ICMS, recolhido sob o regime de substituição
tributária "para frente", na hipótese de o valor da operação final
ser menor que o presumido, deu ao art. 150, § 7º, da Constituição
interpretação contrária ao entendimento firmado pelo Plenário desta
Corte, por ocasião do julgamento da ADI 1.851.
2. A questão referente à restituição do tributo quando o fato
gerador não ocorrer, não foi suscitada na petição do extraordinário,
mostrando-se estranha ao debate dos autos.
3. Embargos de declaração conhecidos com agravo regimental, a que
se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos os embargos de declaração como agravo
regimental, desprovido.
Acórdãos citados: ADI-1851-MC (RTJ-168/798),
Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411).
Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO).
Inclusão: 16/09/03, (SVF).
Alteração: 17/09/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
05/11/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-02-2003 PP-00045 EMENT VOL-02097-05 PP-01094
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE. : RAMOS E ARAÚJO LTDA
ADVDO. : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO
EMBDO. : ESTADO DE MATO GROSSO
ADVDO. : PGE-MT - NELSON PEREIRA DOS SANTOS
Mostrar discussão