main-banner

Jurisprudência


STF RE 325260 ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. ART. 150, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO. 1. O Tribunal a quo, ao decidir que a agravante possui direito à restituição do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária "para frente", na hipótese de o valor da operação final ser menor que o presumido, deu ao art. 150, § 7º, da Constituição interpretação contrária ao entendimento firmado pelo Plenário desta Corte, por ocasião do julgamento da ADI 1.851. 2. A questão referente à restituição do tributo quando o fato gerador não ocorrer, não foi suscitada na petição do extraordinário, mostrando-se estranha ao debate dos autos. 3. Embargos de declaração conhecidos com agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 PAR-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecidos os embargos de declaração como agravo regimental, desprovido. Acórdãos citados: ADI-1851-MC (RTJ-168/798), Pet-1245-ED-AgR (RTJ-168/411). Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(RCO). Inclusão: 16/09/03, (SVF). Alteração: 17/09/03, (SVF).

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 07-02-2003 PP-00045 EMENT VOL-02097-05 PP-01094
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE. : RAMOS E ARAÚJO LTDA ADVDO. : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO EMBDO. : ESTADO DE MATO GROSSO ADVDO. : PGE-MT - NELSON PEREIRA DOS SANTOS
Mostrar discussão