STF RE 325354 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA: INVERSÃO DOS ÔNUS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - A inversão dos ônus da sucumbência, da forma como
posta na decisão agravada, atende o disposto nas alíneas a e c do §
3º do art. 20 do C.P.C.
II. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA: INVERSÃO DOS ÔNUS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. - A inversão dos ônus da sucumbência, da forma como
posta na decisão agravada, atende o disposto nas alíneas a e c do §
3º do art. 20 do C.P.C.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-02 PP-00398
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : NILTON DA FONSECA E OUTROS
ADVDO. : ABDO JORGE COURI RAAD
AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET E OUTROS
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