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Jurisprudência


STF RE 325354 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SUCUMBÊNCIA: INVERSÃO DOS ÔNUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I. - A inversão dos ônus da sucumbência, da forma como posta na decisão agravada, atende o disposto nas alíneas a e c do § 3º do art. 20 do C.P.C. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 30-08-2002 PP-00088 EMENT VOL-02080-02 PP-00398
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTES. : NILTON DA FONSECA E OUTROS ADVDO. : ABDO JORGE COURI RAAD AGDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDOS. : PGE-RJ - DANIELA ALLAM GIACOMET E OUTROS
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