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Jurisprudência


STF RE 32541 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Solução do litigio; seu caráter eminentemente de fato.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.

Data do Julgamento : 30/10/1956
Data da Publicação : DJ 20-12-1956 PP-15675 EMENT VOL-00284-02 PP-00631
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. DE SEGUROS MINAS BRASIL S/A E OUTRO RECORRIDO: JOAQUIM LOURENÇO FILHO
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