STF RE 32543 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
"Recurso extraordinário; não lhe dá ensejo a pretendida violação de Leis Locais (estaduais e municipais)".
Ementa
"Recurso extraordinário; não lhe dá ensejo a pretendida violação de Leis Locais (estaduais e municipais)".Decisão
Não se tomou conhecimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
28/11/1957
Data da Publicação
:
DJ 02-05-1958 PP-05730 EMENT VOL-00337-01 PP-00382
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTES: LUIZ MARTINS DA ROCHA E OUTROS
RECORRIDA: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
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