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Jurisprudência


STF RE 325500 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Revisão de benefício. Conversão em URV. - O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 313.382, declarou a constitucionalidade da expressão nominal Constante do inciso I do art. 20 da Lei 8.880/94, não só sustentando que não havia direito adquirido à conversão do benefício para URV em março de 1994 com a inclusão dos reajustes integrais nas parcelas consideradas para o cálculo da média aritmética (novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994), porquanto a Lei 8.700/93, vigente à época, previa o reajustamento dos benéficos somente ao final de cada quadrimestre, mas também salientando que o INSS observara as regras estabelecidas na legislação então vigente para proceder à correção do benefício, atuando em conformidade, portanto, com o critério estabelecido no art. 201, § 4º, da Constituição Federal. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
- A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 05.11.2002.

Data do Julgamento : 05/11/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00075 EMENT VOL-02095-08 PP-01634
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDA. : SIBELE REGINA LUZ GRECCO RECDAS. : ALDA D'AVILA NECTOUX E OUTRAS ADVDOS. : JOSÉ BERNARDO DE MEDEIROS NETO E OUTRO
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