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Jurisprudência


STF RE 325550 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Jornada extraordinária de trabalho: aplicação do divisor de 220 horas para efeito do cálculo de horas extras de empregado mensalista, que não importou ofensa, mas, ao contrário, deu correta aplicação aos dispositivos constitucionais invocados no RE (CF, art. 5º, II, 7º, XIII e XV).
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 26.02.2002.

Data do Julgamento : 26/02/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00058 EMENT VOL-02063-08 PP-01646
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : EPC - ENGENHARIA PROJETO CONSULTORIA LTDA. ADVDOS. : MÁRCIO GONTIJO E OUTROS RECDO. : ROBERTO ALVIM KEESEN ADVDOS. : MARCOS ARTUR SOARES EUTRÓPIO