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Jurisprudência


STF RE 325593 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Decisão da Corte "a quo" que, por um de seus órgãos fracionários, declara a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. Interposição pela alínea "b" do inciso III do art. 102 da Lei Maior. Impossibilidade. Inteligência do art. 97 da Constituição, que exige seja adotado tal procedimento apenas pelo plenário ou órgão especial do tribunal. Hipótese de cabimento de extraordinário, pela letra "a" do permissivo constitucional, por infringência à reserva de plenário, que, na espécie, não se encontra prequestionada. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.

Data do Julgamento : 03/09/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00772
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRA AGDA. : AUREMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA ADVDOS. : FRANCISCO CARLOS DE MORAIS SILVA E OUTROS
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