STF RE 325623 AgR-ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. DIFERIMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A questão foi dirimida nos moldes da
jurisprudência desta Corte, no sentido de que o regime do
diferimento, quanto ao recolhimento do imposto, não gera direito
a crédito.
2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses
do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir
os fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de declaração
rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. ICMS. DIFERIMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
1. A questão foi dirimida nos moldes da
jurisprudência desta Corte, no sentido de que o regime do
diferimento, quanto ao recolhimento do imposto, não gera direito
a crédito.
2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses
do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir
os fundamentos do acórdão embargado.
Embargos de declaração
rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.
Data do Julgamento
:
09/10/2007
Data da Publicação
:
DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00122 EMENT VOL-02301-04 PP-00657
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LADI CEOLATTO E OUTROS
ADV.(A/S): IRINEU ROVEDA JUNIOR
EMBDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO
ADV.(A/S): PGE-MT - ALEXANDRE LUÍS CESAR E OUTROS
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