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Jurisprudência


STF RE 325623 AgR-ED / MT - MATO GROSSO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICMS. DIFERIMENTO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. A questão foi dirimida nos moldes da jurisprudência desta Corte, no sentido de que o regime do diferimento, quanto ao recolhimento do imposto, não gera direito a crédito. 2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 09.10.2007.

Data do Julgamento : 09/10/2007
Data da Publicação : DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30-11-2007 PP-00122 EMENT VOL-02301-04 PP-00657
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): LADI CEOLATTO E OUTROS ADV.(A/S): IRINEU ROVEDA JUNIOR EMBDO.(A/S): ESTADO DE MATO GROSSO ADV.(A/S): PGE-MT - ALEXANDRE LUÍS CESAR E OUTROS
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