STF RE 325632 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do
direito adquirido e do ato jurídico perfeito, situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO.
I. - A verificação, no caso concreto, da existência, ou
não, do
direito adquirido e do ato jurídico perfeito, situa-se no campo
infraconstitucional.
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. 2ª Turma, 22.10.2002.
Data do Julgamento
:
22/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 22-11-2002 PP-00080 EMENT VOL-02092-05 PP-00965
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTES. : ALTINO DA CUNHA REGO E OUTROS
ADVDO. : DÁRIO LOPES DA COSTA
AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
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