STF RE 325633 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração.
- Inexiste a alegada omissão. O que, em verdade, pretende
o embargante é, por meio destes embargos de declaração, atacar a
fundamentação do acórdão embargado. Têm, portanto, os presentes
embargos de declaração o caráter de infringentes, o que não se
compadece com a sua natureza.
Embargos rejeitados.
Ementa
Embargos de declaração.
- Inexiste a alegada omissão. O que, em verdade, pretende
o embargante é, por meio destes embargos de declaração, atacar a
fundamentação do acórdão embargado. Têm, portanto, os presentes
embargos de declaração o caráter de infringentes, o que não se
compadece com a sua natureza.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-04 PP-00655
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTROS
EMBDOS. : ANTÔNIO AIRTON DA SILVA E OUTROS
ADVDA. : YARA MORENO PINTO
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