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Jurisprudência


STF RE 325633 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. - Inexiste a alegada omissão. O que, em verdade, pretende o embargante é, por meio destes embargos de declaração, atacar a fundamentação do acórdão embargado. Têm, portanto, os presentes embargos de declaração o caráter de infringentes, o que não se compadece com a sua natureza. Embargos rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00033 EMENT VOL-02086-04 PP-00655
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : FLÁVIO QUEIROZ RODRIGUES E OUTROS EMBDOS. : ANTÔNIO AIRTON DA SILVA E OUTROS ADVDA. : YARA MORENO PINTO
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