STF RE 32568 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A remuneração do advogado da vítima ou dos seus beneficiários deve ser computada na indenização por acidente no trabalho.
Ementa
A remuneração do advogado da vítima ou dos seus beneficiários deve ser computada na indenização por acidente no trabalho.Decisão
Conheceram e negaram, contra os votos dos Ministros Henrique D'Avila e Ribeiro da Costa.
Data do Julgamento
:
21/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08616 EMENT VOL-00305-02 PP-00443
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: CIA. NITRO QUÍMICA BRASILEIRA
RECORRIDO : JOSÉ SALLES MARINHO
Mostrar discussão