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Jurisprudência


STF RE 32579 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O Instituto de Resseguros do Brasil não é uma autarquia; é uma sociedade de economia mista, sem privilégio de fôro.
Decisão
Á unanimidade, conheceram do recurso e lhe deram provimento.

Data do Julgamento : 03/06/1958
Data da Publicação : DJ 26-06-1958 PP-09023 EMENT VOL-00345-02 PP-00578 RTJ VOL-00005-01 PP-00527
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTES: INSTITUTO DE RESSEGUROS DO BRASIL E OUTROS RECORRIDOS: JOÃO JORGE
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