STF RE 32613 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação publiciana - Compete a quem, tendo adquirido, de bôa fé e com justo título, uma coisa a non domine e tendo perdido, acidentalmente, a sua posse, pede que o réu, possuidor sem título ou com título mais débil, lh'a restitua com frutos, acessões, e
indenização dos danos causados. Ausência de ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.
Ementa
Ação publiciana - Compete a quem, tendo adquirido, de bôa fé e com justo título, uma coisa a non domine e tendo perdido, acidentalmente, a sua posse, pede que o réu, possuidor sem título ou com título mais débil, lh'a restitua com frutos, acessões, e
indenização dos danos causados. Ausência de ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.Decisão
Conheceu-se do recurso, a que, porém, se negou provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
04/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 13-06-1957 PP-06939 EMENT VOL-00300-01 PP-00275
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: VALENTINA SILVEIRA NOGUEIRA E OUTROS
RECORRIDA: SEBASTIANA DE MELO FREIRE