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Jurisprudência


STF RE 32613 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação publiciana - Compete a quem, tendo adquirido, de bôa fé e com justo título, uma coisa a non domine e tendo perdido, acidentalmente, a sua posse, pede que o réu, possuidor sem título ou com título mais débil, lh'a restitua com frutos, acessões, e indenização dos danos causados. Ausência de ofensa a lei federal. Recurso não conhecido.
Decisão
Conheceu-se do recurso, a que, porém, se negou provimento, unânimemente.

Data do Julgamento : 04/12/1956
Data da Publicação : DJ 13-06-1957 PP-06939 EMENT VOL-00300-01 PP-00275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: VALENTINA SILVEIRA NOGUEIRA E OUTROS RECORRIDA: SEBASTIANA DE MELO FREIRE