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Jurisprudência


STF RE 326184 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Servidor civil. Reajuste. - O Plenário desta Corte, ao julgar os embargos de declaração opostos ao acórdão prolatado no RMS 22.307, entendeu, também em observância do disposto no artigo 37, X, da Constituição, que, se o servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes concedidos a diferentes categorias civis pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, deveria ser feita a compensação. - Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido, para determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação, conforme admitida por esta Corte, é devida no caso, e, em sendo, seja ela observada.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-05 PP-00912
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : MARIA ALICE REMÍGIO GAMA E OUTROS ADVDOS. : FERNANDO FREIRA DIAS E OUTRO
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