STF RE 326184 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os embargos de declaração
opostos ao acórdão prolatado no RMS 22.307, entendeu, também em
observância do disposto no artigo 37, X, da Constituição, que, se o
servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes
concedidos
a diferentes categorias civis pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, deveria
ser feita a compensação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido,
para
determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação,
conforme admitida por esta Corte, é devida no caso, e, em sendo, seja
ela observada.
Ementa
Servidor civil. Reajuste.
- O Plenário desta Corte, ao julgar os embargos de declaração
opostos ao acórdão prolatado no RMS 22.307, entendeu, também em
observância do disposto no artigo 37, X, da Constituição, que, se o
servidor civil tivesse sido contemplado com um dos reajustes
concedidos
a diferentes categorias civis pelas Leis 8.622/93 e 8.627/93, deveria
ser feita a compensação.
- Dessa orientação divergiu o acórdão recorrido.
Recurso extraordinário conhecido em parte e nela provido,
para
determinar-se que, em liquidação, se apure se essa compensação,
conforme admitida por esta Corte, é devida no caso, e, em sendo, seja
ela observada.Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso extraordinário e, nessa parte, lhe deu provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 15-03-2002 PP-00048 EMENT VOL-02061-05 PP-00912
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : MARIA ALICE REMÍGIO GAMA E OUTROS
ADVDOS. : FERNANDO FREIRA DIAS E OUTRO
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