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Jurisprudência


STF RE 32642 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Feito criminal; complexidade de quesitos e determinação de novo julgamento perante o Júri; matéria de fato cuja peculiaridade não enseja apelo extremo.
Decisão
Unanimemente, não tomaram conhecimento do recurso.

Data do Julgamento : 30/08/1956
Data da Publicação : DJ 16-11-1956 PP-13965 EMENT VOL-00279-03 PP-01060
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ALMIR FONSECA RECORRIDOS: MOACIR MANHÃES RIBEIRO E A JUSTIÇA
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