STF RE 32642 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Feito criminal; complexidade de quesitos e determinação de
novo julgamento perante o Júri; matéria de fato cuja peculiaridade não
enseja apelo extremo.
Ementa
Feito criminal; complexidade de quesitos e determinação de
novo julgamento perante o Júri; matéria de fato cuja peculiaridade não
enseja apelo extremo.Decisão
Unanimemente, não tomaram conhecimento do recurso.
Data do Julgamento
:
30/08/1956
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1956 PP-13965 EMENT VOL-00279-03 PP-01060
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MACEDO LUDOLF - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ALMIR FONSECA
RECORRIDOS: MOACIR MANHÃES RIBEIRO E A JUSTIÇA
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