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Jurisprudência


STF RE 32662 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
O cálculo da indenização devida por acidente no trabalho é de ser feito tomando-se por base o salário real do acidentado, fazendo- se a redução ao limite de Cr$ 40,00 se os setenta centésimos forem superiores a tal limite.
Decisão
Conheceu-se do recurso, negando-se-lhe provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Lafayette de Andrada.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação : DJ 05-07-1958 PP-09484 EMENT VOL-00346-02 PP-00517
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS RECORRIDO: ARTUR HORSTMANN
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