STF RE 32662 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O cálculo da indenização devida por acidente no trabalho é de ser feito tomando-se por base o salário real do acidentado, fazendo- se a redução ao limite de Cr$ 40,00 se os setenta centésimos forem superiores a tal limite.
Ementa
O cálculo da indenização devida por acidente no trabalho é de ser feito tomando-se por base o salário real do acidentado, fazendo- se a redução ao limite de Cr$ 40,00 se os setenta centésimos forem superiores a tal limite.Decisão
Conheceu-se do recurso, negando-se-lhe provimento, contra os votos dos Srs. Ministros Relator e Lafayette de Andrada.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROCHA LAGOA
Data da Publicação
:
DJ 05-07-1958 PP-09484 EMENT VOL-00346-02 PP-00517
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
RECORRIDO: ARTUR HORSTMANN
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