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Jurisprudência


STF RE 326765 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS. 3. Recurso extraordinário julgado na conformidade da jurisprudência desta Corte, com base no precedente do Plenário - RE n.º 226.855-7, rel. Ministro Moreira Alves, D.J. de 13.10.2000, em que se negou seguimento ao recurso quanto aos Planos Verão (janeiro/89) e Collor I (abril/90), por se tratar de matéria infraconstitucional. Manutenção do acórdão recorrido nesse ponto. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 20.08.2002.

Data do Julgamento : 20/08/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00092 EMENT VOL-02082-03 PP-00609
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTES. : ANGEL WALTER KUAJARA ARANDIA E OUTROS ADV. : BERNARDO PROFES AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ROGÉRIO AMPESSAN COSER BACCHI E OUTROS
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