STF RE 326786 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Correção monetária. FGTS. Acórdão recorrido:
fundamento infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
Fundamentação recursal deficiente. Regimental não provido.
Ementa
Correção monetária. FGTS. Acórdão recorrido:
fundamento infraconstitucional. Ausência de prequestionamento.
Fundamentação recursal deficiente. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª. Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00128 EMENT VOL-02085-04 PP-00776
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : RODRIGO SALES DOS SANTOS E OUTROS
AGDA. : TEREZINHA GONÇALVES PAIM
ADVDOS. : ZOLMIRA CARVALHO GONÇALVES E OUTRO
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