STF RE 326823 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso especial não conhecido, por não vislumbrar a
existência de ofensa à lei federal e em face da impossibilidade
de reapreciação do conjunto probatório. Recurso extraordinário
fundado em violação ao artigo 105, III, da Constituição
Federal. Reexame da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade. Precedente.
Agravo regimental não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTO NECESSÁRIOS AO SEU CONHECIMENTO.
REEXAME DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
Recurso especial não conhecido, por não vislumbrar a
existência de ofensa à lei federal e em face da impossibilidade
de reapreciação do conjunto probatório. Recurso extraordinário
fundado em violação ao artigo 105, III, da Constituição
Federal. Reexame da decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Impossibilidade. Precedente.
Agravo regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.
Data do Julgamento
:
11/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 02-08-2002 PP-00104 EMENT VOL-02076-09 PP-01794
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV. : PGE - RJ - EMERSON BARBOSA MACIEL
AGDO. : ADILTON JORGE FERREIRA CRUZ
ADV. : PAULO CÉZAR DIAS MATTOS
Mostrar discussão