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Jurisprudência


STF RE 32686 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO O ENSEJA MATÉRIA DE FATO.
Decisão
Por decisão unanime, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 07/01/1957
Data da Publicação : DJ 16-05-1957 PP-05601 EMENT VOL-00296-02 PP-00715
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ARY FRANCO
Parte(s) : RECORRENTE: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA RECORRIDO: JOÃO RITA DIAS
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