STF RE 326995 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Entidade de previdência privada: imunidade tributária (CF,
art. 150, VI, c): inexistência.
O STF, no RE 202.700 (Corrêa, DJ
1.3.2002), decidiu que o art. 150, VI, c, da Constituição Federal
refere-se à entidade de assistência social, que traz ínsito em suas
finalidades a observância dos princípios da universalidade, da
generalidade e concede o benefício a toda a coletividade
independentemente de contraprestação, característica que a agravante
não possui.
Ementa
Entidade de previdência privada: imunidade tributária (CF,
art. 150, VI, c): inexistência.
O STF, no RE 202.700 (Corrêa, DJ
1.3.2002), decidiu que o art. 150, VI, c, da Constituição Federal
refere-se à entidade de assistência social, que traz ínsito em suas
finalidades a observância dos princípios da universalidade, da
generalidade e concede o benefício a toda a coletividade
independentemente de contraprestação, característica que a agravante
não possui.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
30.05.2006.
Data do Julgamento
:
30/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 23-06-2006 PP-00048 EMENT VOL-02238-02 PP-00377
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO ADVENTISTA DE JUBILAÇÃO E
ASSISTÊNCIA
ADVDOS. : SPENCER DALTO DE MIRANDA FILHO E OUTROS
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV. : PFN - SEBASTIÃO DE LUCENA SARMENTO
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