STF RE 327082 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DE SUA INTERPOSIÇÃO.
Na hipótese em tela, verifica-se, a partir da
leitura das razões do recurso extraordinário, que ele poderia
ter sido interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea
"b" do permissivo constitucional, não cabendo ao julgador
tentar deduzir qual a intensão do recorrente.
Em face dessa deficiência na sua argumentação,
revela-se inadmissível o apelo extremo.
Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO
CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DE SUA INTERPOSIÇÃO.
Na hipótese em tela, verifica-se, a partir da
leitura das razões do recurso extraordinário, que ele poderia
ter sido interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea
"b" do permissivo constitucional, não cabendo ao julgador
tentar deduzir qual a intensão do recorrente.
Em face dessa deficiência na sua argumentação,
revela-se inadmissível o apelo extremo.
Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 03.09.2002.
Data do Julgamento
:
03/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00114 EMENT VOL-02085-04 PP-00781
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO
ADVDOS. : PFN - EULER BARROS FERREIRA LOPES E OUTRO
AGDA. : HILL PARK HOTEL TURISMO E HOTELARIA S/A
ADVDOS. : GUIDO PINHEIRO CÔRTES E OUTRO
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