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Jurisprudência


STF RE 32726 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
NO ACIDENTE NO TRABALHO, O CALCULO DA INDENIZAÇÃO DEVE SER FEITO SOBRE O SALARIO LEGAL.
Decisão
Conheceram do recurso, unânimemente, dando-se-lhe provimento, em parte, contra o voto do Sr. Ministro Relator que negava provimento e o do Sr. Ministro Afrânio Costa que provia, in totum o recurso.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ARY FRANCO
Data da Publicação : DJ 16-08-1957 PP-10103 EMENT VOL-00309-02 PP-00387 RTJ VOL-00002-01 PP-00353
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s) : RECORRENTE: CIA. INTERNACIONAL DE SEGUROS RECORRIDO: EURICO DOS SANTOS
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