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Jurisprudência


STF RE 32731 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Negociante com título vencido há mais de 90 dias é obrigado a confessar a falência, nos têrmos do art. 8º da Lei; é uma imperativa imposta ao devedor. O art. 140, nº II, é taxativo; não pode impetrar concordata devedor que deixou de requerer a falência no prazo do artigo 8º.
Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, a que deram provimento, por unânimidade de votos.

Data do Julgamento : 13/05/1957
Data da Publicação : DJ 03-10-1957 PP-12641 EMENT VOL-00316-02 PP-00423
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: JOSÉ LUIZ SALES RECORRIDA: FÁBRICA DE CONSERVAS FLUMINENSE LTDA
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