STF RE 32731 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Negociante com título vencido há mais de 90 dias é obrigado a confessar a falência, nos têrmos do art. 8º da Lei; é uma imperativa imposta ao devedor. O art. 140, nº II, é taxativo; não pode impetrar concordata devedor que deixou de requerer a
falência
no prazo do artigo 8º.
Ementa
Negociante com título vencido há mais de 90 dias é obrigado a confessar a falência, nos têrmos do art. 8º da Lei; é uma imperativa imposta ao devedor. O art. 140, nº II, é taxativo; não pode impetrar concordata devedor que deixou de requerer a
falência
no prazo do artigo 8º.Decisão
Tomaram conhecimento do recurso, a que deram provimento, por unânimidade de votos.
Data do Julgamento
:
13/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1957 PP-12641 EMENT VOL-00316-02 PP-00423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOSÉ LUIZ SALES
RECORRIDA: FÁBRICA DE CONSERVAS FLUMINENSE LTDA
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