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Jurisprudência


STF RE 327320 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Constitucional. Administrativo. Servidor celetista. Aposentadoria previdenciária anterior à Lei 8.112/90. Revisão de proventos. Vedada a equiparação com os vencimentos dos servidores públicos da ativa conforme precedentes do STF. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.

Data do Julgamento : 06/08/2002
Data da Publicação : DJ 04-10-2002 PP-00128 EMENT VOL-02085-04 PP-00785
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : PEDRO HERCIDES GABRIELLI ADVDOS. : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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