STF RE 327320 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Constitucional. Administrativo. Servidor celetista.
Aposentadoria previdenciária anterior à Lei 8.112/90. Revisão de proventos.
Vedada a equiparação com os vencimentos dos servidores públicos da ativa conforme
precedentes do STF. Regimental não provido.
Ementa
Constitucional. Administrativo. Servidor celetista.
Aposentadoria previdenciária anterior à Lei 8.112/90. Revisão de proventos.
Vedada a equiparação com os vencimentos dos servidores públicos da ativa conforme
precedentes do STF. Regimental não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 06.08.2002.
Data do Julgamento
:
06/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 04-10-2002 PP-00128 EMENT VOL-02085-04 PP-00785
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : PEDRO HERCIDES GABRIELLI
ADVDOS. : ALOISIO JORGE HOLZMEIER E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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