STF RE 327418 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS.
ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
PRECEDENTES.
I - A revogação, por lei ordinária, da isenção da
COFINS, concedida pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação
de serviços profissionais, é constitucionalmente válida.
Precedentes.
II - O conflito entre lei complementar e lei
ordinária possui natureza constitucional.
III - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO
EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS.
ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE REVOGAÇÃO POR LEI ORDINÁRIA.
PRECEDENTES.
I - A revogação, por lei ordinária, da isenção da
COFINS, concedida pela LC 70/91 às sociedades civis de prestação
de serviços profissionais, é constitucionalmente válida.
Precedentes.
II - O conflito entre lei complementar e lei
ordinária possui natureza constitucional.
III - Embargos de
declaração convertidos em agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração no recurso extraordinário
como agravo regimental no recurso extraordinário, mas lhe negou
provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2006 PP-00074 EMENT VOL-02257-06 PP-01208
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CENTRO DE DIAGNÓSTICOS RADIMAGEM S/C LTDA E
OUTRO(A/S)
ADV.(A/S) : ARMEU BERGMANN E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN
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