STF RE 32764 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho, salário real e salário legal: Mantém a Turma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mandando que a diária sôbre a qual é feito o cálculo não exceda de Cr$ 40,00.
Ementa
Acidente de trabalho, salário real e salário legal: Mantém a Turma a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mandando que a diária sôbre a qual é feito o cálculo não exceda de Cr$ 40,00.Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, dando-lhe provimento. Venncido o Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
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DJ 19-09-1957 PP-11935 EMENT VOL-00314-01 PP-00360 ADJ 18-01-1960 PP-00130
Órgão Julgador
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Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
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RECORRENTE: MERIDIONAL - CIA. DE SEGUROS E ACIDENTES DO TRABALHO
RECORRIDO: NERI RIBEIRO
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