main-banner

Jurisprudência


STF RE 327677 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração. Agravo regimental. 2) COFINS. Lei nº 9.718/98. Declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º. Compensação tributária. 3) Independentemente de constar no pedido inicial da ação, não cabe ao STF apreciar matéria sem natureza constitucional e ausente do recurso extraordinário. 4) A declaração de inconstitucionalidade de dispositivo legal que implicou na instituição ou na majoração de tributo importa em direito creditório frente à respectiva Fazenda Pública, desde que seja ele demonstrável mediante a respectiva documentação fiscal e sob ampla possibilidade de fiscalização pelas autoridades fazendárias competentes. 5) Compensação tributária. Inexistência de controvérsia jurídica a priori. A restituição do indébito tributário, independentemente da opção da parte quanto à forma de restituição dos valores (pagamento em pecúnia ou compensação), tem disciplina legal própria e estrita, inclusive no que diz com os encargos aplicáveis e com o prazo que pode abranger anteriormente ao ajuizamento da ação. Eventual controvérsia surgida no cumprimento da decisão deverá ser dirimida pelo juízo da execução ou pelos mecanismos próprios da administração tributária. Precedentes. Embargos de declaração que se conhece como agravo regimental, para negar-lhe provimento
Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.04.2006.

Data do Julgamento : 25/04/2006
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00039 EMENT VOL-02234-04 PP-00797
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : EMBTE.(S) : HACO ETIQUETAS LTDA (NOVA RAZÃO SOCIAL DE FÁBRICA DE CADARÇOS E BORDADOS HACO LTDA) ADV.(A/S) : JÚLIO CÉSAR KREPSKY E OUTROS EMBDO.(A/S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Mostrar discussão