STF RE 327711 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº 284. APELO
EXTREMO QUE DEBATE MATÉRIA DIFERENTE DA DECIDIDA NO TRIBUNAL DE
ORIGEM.
1. O Tribunal a quo limitou-se a decidir que o agravado
fazia jus ao benefício da estabilidade financeira. Em nenhum
momento, pronunciou-se acerca da vinculação do cálculo desta parcela
remuneratória com o aumento da gratificação paga aos atuais
ocupantes de cargo em comissão.
2. Recurso extraordinário que traz
a esta Corte discussão diferente daquela travada na instância de
origem. Incidência da Súmula STF nº 284.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA STF Nº 284. APELO
EXTREMO QUE DEBATE MATÉRIA DIFERENTE DA DECIDIDA NO TRIBUNAL DE
ORIGEM.
1. O Tribunal a quo limitou-se a decidir que o agravado
fazia jus ao benefício da estabilidade financeira. Em nenhum
momento, pronunciou-se acerca da vinculação do cálculo desta parcela
remuneratória com o aumento da gratificação paga aos atuais
ocupantes de cargo em comissão.
2. Recurso extraordinário que traz
a esta Corte discussão diferente daquela travada na instância de
origem. Incidência da Súmula STF nº 284.
3. Agravo regimental
improvido.Decisão
Indexação
-DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DIVÓRCIO IDEOLÓGICO, RAZÕES,
APELO EXTREMO, FUNDAMENTAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000284
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-009892 ANO-1986
(PE).
LEG-EST LEI-009985
(PE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 15/02/05, (JAC).
Alteração: 18/02/05, (JAC).
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00046 EMENT VOL-02176-02 PP-00359
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ESTADO DE PERNAMBUCO
ADV.(A/S) : PGE-PE - SÉRGIO AUGUSTO SANTANA SILVA
AGDO.(A/S) : JOÃO FALCÃO FERRAZ
ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE VIEIRA DE ANDRADA E OUTROS
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