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Jurisprudência


STF RE 327799 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENO - ADEQUAÇÃO. Estando o acórdão impugnado mediante o extraordinário em conflito com precedente do Plenário, impõe-se o provimento, a fim de harmonizar a decisão com o que assentado pelo Colegiado Maior.
Decisão
A Turma deu provimento aos agravos regimentais no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.09.2006.

Data do Julgamento : 05/09/2006
Data da Publicação : DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01026
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE.(S): MILTON CRUZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S) AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA - JUD.21 AGDO.(A/S): OS MESMOS
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