STF RE 327799 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENO - ADEQUAÇÃO.
Estando o acórdão impugnado mediante o extraordinário em conflito
com precedente do Plenário, impõe-se o provimento, a fim de
harmonizar a decisão com o que assentado pelo Colegiado Maior.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRECEDENTE DO PLENO - ADEQUAÇÃO.
Estando o acórdão impugnado mediante o extraordinário em conflito
com precedente do Plenário, impõe-se o provimento, a fim de
harmonizar a decisão com o que assentado pelo Colegiado Maior.Decisão
A Turma deu provimento aos agravos regimentais no
recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime.
1ª. Turma, 05.09.2006.
Data do Julgamento
:
05/09/2006
Data da Publicação
:
DJe-065 DIVULG 10-04-2008 PUBLIC 11-04-2008 EMENT VOL-02314-05 PP-01026
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MILTON CRUZ E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTRO(A/S)
AGTE.(S): MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S): RENATA ELAINE VIEIRA DA SILVA - JUD.21
AGDO.(A/S): OS MESMOS
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