STF RE 32804 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Paternidade presumida. Inventario. Remetem-se as partes à via ordinária onde se discutem, indiscriminadamente, toda as questões de alta indagação, já que não se mostra inequívoca a prova documental em que se funda o direito sucessório, dependente de
investigação sobre a filiação dos recorrentes. Código de Processo Civil, art. 466.
Ementa
Paternidade presumida. Inventario. Remetem-se as partes à via ordinária onde se discutem, indiscriminadamente, toda as questões de alta indagação, já que não se mostra inequívoca a prova documental em que se funda o direito sucessório, dependente de
investigação sobre a filiação dos recorrentes. Código de Processo Civil, art. 466.Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
11/09/1956
Data da Publicação
:
DJ 01-11-1956 PP-13360 EMENT VOL-00277-03 PP-01292
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: DALGISA MARTINS PORTO
RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOSÉ ANTONIO MARTINS PORTO
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