STF RE 32834 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Servidão de caminho - Propriedade encravada - Não provada a alegada divergência de julgados - Incabível e Extraordinário.
Ementa
Servidão de caminho - Propriedade encravada - Não provada a alegada divergência de julgados - Incabível e Extraordinário.Decisão
Não se conheceu do recurso, unanimemente.
Data do Julgamento
:
08/01/1957
Data da Publicação
:
DJ 23-05-1957 PP-05959 EMENT VOL-00297-02 PP-00618 ADJ 19-08-1957 PP-02083 RTJ VOL-00001-01 PP-00649
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE. : CANDIDO DE ALMEIDA E S/ MULHER
RECORRIDA. : DOMINGAS MARIA DA CONCEIÇÃO
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