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Jurisprudência


STF RE 328554 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Finsocial: majorações de alíquota: recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que não discute o ramo de atividade da empresa recorrida: matéria de fato insuscetível de ser examinada no recurso extraordinário (Súmula 279). 2. Recurso extraordinário: âmbito de devolução restrito à questão versada na respectiva interposição. No caso, o recurso extraordinário apenas versou a questão de mérito - constitucionalidade da majoração das alíquotas - sem questionar a omissão do acórdão recorrido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 14.03.2006.

Data do Julgamento : 14/03/2006
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02228-03 PP-00503 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 212-214
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : UNIÃO ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA AGDO.(A/S) : MULTIMAGEM LTDA ADV.(A/S) : RICARDO SOARES CUNHA E OUTRO(A/S)
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