STF RE 328554 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Finsocial: majorações de alíquota: recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que não discute o
ramo de atividade da empresa recorrida: matéria de fato
insuscetível de ser examinada no recurso extraordinário (Súmula
279).
2. Recurso extraordinário: âmbito de devolução restrito à
questão versada na respectiva interposição.
No caso, o recurso
extraordinário apenas versou a questão de mérito -
constitucionalidade da majoração das alíquotas - sem questionar a
omissão do acórdão recorrido.
Ementa
1. Finsocial: majorações de alíquota: recurso
extraordinário: descabimento: acórdão recorrido que não discute o
ramo de atividade da empresa recorrida: matéria de fato
insuscetível de ser examinada no recurso extraordinário (Súmula
279).
2. Recurso extraordinário: âmbito de devolução restrito à
questão versada na respectiva interposição.
No caso, o recurso
extraordinário apenas versou a questão de mérito -
constitucionalidade da majoração das alíquotas - sem questionar a
omissão do acórdão recorrido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos voto do Relator. Unânime. 1ª Turma,
14.03.2006.
Data do Julgamento
:
14/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00032 EMENT VOL-02228-03 PP-00503 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 212-214
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : PFN - PAULO RODRIGUES DA SILVA
AGDO.(A/S) : MULTIMAGEM LTDA
ADV.(A/S) : RICARDO SOARES CUNHA E OUTRO(A/S)
Mostrar discussão