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Jurisprudência


STF RE 32857 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
IMPOSTO DE LUCRO IMOBILIÁRIO: NÃO INCIDE NA TRANSMISSAO DE IMÓVEIS CAUSA-MORTIS.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 15/07/1958
Data da Publicação : DJ 16-10-1958 PP-16818 EMENT VOL-00361-01 PP-00330
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE. : UNIÃO FEDERAL RECORRIDO. : LAURA REGO MONTEIRO FAVERET
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