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Jurisprudência


STF RE 328634 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração: habeas-corpus de ofício: inviabilidade: inexistência de manifesta ilegalidade a sanar: competência originária de outro tribunal, para eventual petição de habeas-corpus, a desaconselhar a solução de ofício de questões controversas.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-09 PP-01904
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : LUIZ ANTONIO ZECHEL EMBTE. : JOSÉ HENRIQUE ZECHEL ADVDOS. : DION CASSIO CASTALDI E OUTROS EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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