STF RE 328634 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração: habeas-corpus de ofício:
inviabilidade: inexistência de manifesta ilegalidade a sanar:
competência originária de outro tribunal, para eventual petição de
habeas-corpus, a desaconselhar a solução de ofício de questões
controversas.
Ementa
Embargos de declaração: habeas-corpus de ofício:
inviabilidade: inexistência de manifesta ilegalidade a sanar:
competência originária de outro tribunal, para eventual petição de
habeas-corpus, a desaconselhar a solução de ofício de questões
controversas.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso extraordinário.
Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.
Data do Julgamento
:
21/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00125 EMENT VOL-02075-09 PP-01904
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : LUIZ ANTONIO ZECHEL
EMBTE. : JOSÉ HENRIQUE ZECHEL
ADVDOS. : DION CASSIO CASTALDI E OUTROS
EMBDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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